Assinatura eletrônica tem validade jurídica? O que diz a lei brasileira
Entenda o que a MP 2.200-2/2001, o Código Civil, o CPC e a Lei 14.063/2020 dizem sobre assinatura eletrônica e quando ela pode ser usada em contratos.
Neste artigo
- O ponto de partida: a liberdade de forma
- A MP 2.200-2/2001
- O Código de Processo Civil
- A Lei 14.063/2020 e os três níveis de assinatura
- Quando é preciso tomar cuidado
- Boas práticas para dar segurança ao contrato eletrônico
- Exemplos de documentos que costumam ser assinados eletronicamente
- Exemplo prático
- Como o AvuzConecta ajuda
- Perguntas frequentes
- Conclusão
"Contrato assinado pela internet vale?" Essa é uma das dúvidas mais comuns de empresas que querem deixar o papel de lado. A resposta curta é: sim, na maioria dos casos a assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil, mas há regras e exceções que vale conhecer.
Este artigo explica, em linguagem simples, o que diz a legislação brasileira.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para casos específicos.
O ponto de partida: a liberdade de forma
O Código Civil estabelece, no artigo 107, que a validade de uma declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir. Ou seja, como regra, um contrato pode ser celebrado de várias formas, inclusive eletrônica. O que importa é conseguir demonstrar quem assinou e que o documento não foi alterado.
A MP 2.200-2/2001
A Medida Provisória 2.200-2, de 2001, criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que emite os certificados digitais. Ela traz duas ideias centrais:
- Documentos assinados com certificado ICP-Brasil têm presunção de veracidade em relação aos signatários.
- Outros meios de comprovação de autoria e integridade também podem ser usados, inclusive certificados que não sejam da ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes como válidos ou pela pessoa a quem o documento for apresentado.
Na prática, isso abriu espaço para as diversas formas de assinatura eletrônica usadas hoje em contratos entre empresas e pessoas.
O Código de Processo Civil
O CPC considera autêntico o documento quando a autoria está identificada por qualquer meio legal de certificação, inclusive eletrônico. Isso reforça que documentos eletrônicos podem servir como prova em processos judiciais.
A Lei 14.063/2020 e os três níveis de assinatura
A Lei 14.063/2020 trata do uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e em alguns atos específicos, e classifica as assinaturas em três tipos:
- Simples: identifica o signatário e associa dados a outros dados dele.
- Avançada: usa meios que permitem associar a assinatura ao signatário de forma inequívoca, sob seu controle exclusivo, e detectar alterações posteriores.
- Qualificada: utiliza certificado digital ICP-Brasil.
Embora a lei seja voltada principalmente às relações com o poder público, essa classificação se tornou uma referência útil também nas relações privadas.
Entenda melhor a diferença em assinatura digital e assinatura eletrônica: qual a diferença.
Quando é preciso tomar cuidado
- Atos que exigem forma específica, como escritura pública em algumas operações com imóveis, seguem as regras próprias.
- Registros em cartórios e órgãos podem exigir tipos específicos de assinatura, normalmente a qualificada.
- Situações com risco de contestação pedem mais evidências de autoria, como registros de envio, e-mail do signatário e data e hora da assinatura.
Boas práticas para dar segurança ao contrato eletrônico
- Identifique bem os signatários, com nome completo e e-mail.
- Envie o documento para o e-mail de cada parte, de forma individual.
- Guarde o documento assinado em um local seguro e organizado.
- Mantenha os registros de envio e assinatura.
- Preveja no próprio contrato que as partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica.
Exemplos de documentos que costumam ser assinados eletronicamente
- Contratos de prestação de serviços.
- Propostas comerciais e aceites.
- Contratos de locação (veja o guia para imobiliárias).
- Termos, autorizações e documentos internos.
Exemplo prático
Ver a situação ilustrativa
Situação ilustrativa, baseada em desafios comuns nesse tipo de empresa.
Uma empresa de manutenção predial imprimia os contratos de prestação de serviço, enviava por motoboy aos clientes e aguardava a devolução das vias assinadas. Alguns contratos levavam semanas para voltar, e a equipe começava os serviços sem o documento formalizado.
A empresa passou a enviar os contratos para assinatura eletrônica por e-mail, com o nome completo e o e-mail de cada signatário, e incluiu no modelo de contrato uma cláusula em que as partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica. Os documentos assinados passaram a ser guardados na pasta de cada cliente. A assessoria jurídica revisou o modelo e indicou os poucos documentos que continuariam exigindo outro tipo de assinatura.
Como o AvuzConecta ajuda
Com o Assinador do AvuzConecta, o documento é escolhido direto no Drive, enviado para o e-mail de quem precisa assinar (que não precisa ter acesso à plataforma) e, depois de assinado, volta para a pasta correta. Para documentos que exijam um tipo específico de assinatura por lei ou por exigência de um órgão, verifique os requisitos com sua assessoria jurídica e com a nossa equipe.
Perguntas frequentes
Contrato assinado eletronicamente vale na Justiça?
Como regra, sim. A legislação reconhece documentos eletrônicos, e o CPC admite a identificação da autoria por meio eletrônico. Em caso de contestação, as evidências de autoria e integridade são importantes.
Preciso de certificado digital para assinar?
Não para a maioria dos contratos entre particulares. O certificado ICP-Brasil é necessário quando a lei ou o órgão exigir assinatura qualificada.
Reconhecimento de firma ainda é necessário?
Para a maioria dos contratos entre particulares, não é exigido por lei. Alguns atos e órgãos podem ter exigências próprias.
O que colocar no contrato para dar mais segurança?
Uma cláusula em que as partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica e a identificação clara dos signatários.
Conclusão
A legislação brasileira reconhece a assinatura eletrônica e, como regra, permite seu uso em contratos entre particulares. Para a maioria dos documentos do dia a dia de uma empresa, assinar eletronicamente é seguro e muito mais rápido do que imprimir, assinar e escanear. Nos casos com exigência de forma específica, vale consultar um advogado.