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Assinatura eletrônica tem validade jurídica? O que diz a lei brasileira

Entenda o que a MP 2.200-2/2001, o Código Civil, o CPC e a Lei 14.063/2020 dizem sobre assinatura eletrônica e quando ela pode ser usada em contratos.

Neste artigo
  1. O ponto de partida: a liberdade de forma
  2. A MP 2.200-2/2001
  3. O Código de Processo Civil
  4. A Lei 14.063/2020 e os três níveis de assinatura
  5. Quando é preciso tomar cuidado
  6. Boas práticas para dar segurança ao contrato eletrônico
  7. Exemplos de documentos que costumam ser assinados eletronicamente
  8. Exemplo prático
  9. Como o AvuzConecta ajuda
  10. Perguntas frequentes
  11. Conclusão

"Contrato assinado pela internet vale?" Essa é uma das dúvidas mais comuns de empresas que querem deixar o papel de lado. A resposta curta é: sim, na maioria dos casos a assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil, mas há regras e exceções que vale conhecer.

Este artigo explica, em linguagem simples, o que diz a legislação brasileira.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado para casos específicos.

O ponto de partida: a liberdade de forma

O Código Civil estabelece, no artigo 107, que a validade de uma declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei expressamente exigir. Ou seja, como regra, um contrato pode ser celebrado de várias formas, inclusive eletrônica. O que importa é conseguir demonstrar quem assinou e que o documento não foi alterado.

A MP 2.200-2/2001

A Medida Provisória 2.200-2, de 2001, criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que emite os certificados digitais. Ela traz duas ideias centrais:

  • Documentos assinados com certificado ICP-Brasil têm presunção de veracidade em relação aos signatários.
  • Outros meios de comprovação de autoria e integridade também podem ser usados, inclusive certificados que não sejam da ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes como válidos ou pela pessoa a quem o documento for apresentado.

Na prática, isso abriu espaço para as diversas formas de assinatura eletrônica usadas hoje em contratos entre empresas e pessoas.

O Código de Processo Civil

O CPC considera autêntico o documento quando a autoria está identificada por qualquer meio legal de certificação, inclusive eletrônico. Isso reforça que documentos eletrônicos podem servir como prova em processos judiciais.

A Lei 14.063/2020 e os três níveis de assinatura

A Lei 14.063/2020 trata do uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos e em alguns atos específicos, e classifica as assinaturas em três tipos:

  • Simples: identifica o signatário e associa dados a outros dados dele.
  • Avançada: usa meios que permitem associar a assinatura ao signatário de forma inequívoca, sob seu controle exclusivo, e detectar alterações posteriores.
  • Qualificada: utiliza certificado digital ICP-Brasil.

Embora a lei seja voltada principalmente às relações com o poder público, essa classificação se tornou uma referência útil também nas relações privadas.

Entenda melhor a diferença em assinatura digital e assinatura eletrônica: qual a diferença.

Quando é preciso tomar cuidado

  • Atos que exigem forma específica, como escritura pública em algumas operações com imóveis, seguem as regras próprias.
  • Registros em cartórios e órgãos podem exigir tipos específicos de assinatura, normalmente a qualificada.
  • Situações com risco de contestação pedem mais evidências de autoria, como registros de envio, e-mail do signatário e data e hora da assinatura.

Boas práticas para dar segurança ao contrato eletrônico

  1. Identifique bem os signatários, com nome completo e e-mail.
  2. Envie o documento para o e-mail de cada parte, de forma individual.
  3. Guarde o documento assinado em um local seguro e organizado.
  4. Mantenha os registros de envio e assinatura.
  5. Preveja no próprio contrato que as partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica.

Exemplos de documentos que costumam ser assinados eletronicamente

  • Contratos de prestação de serviços.
  • Propostas comerciais e aceites.
  • Contratos de locação (veja o guia para imobiliárias).
  • Termos, autorizações e documentos internos.

Exemplo prático

Ver a situação ilustrativa

Situação ilustrativa, baseada em desafios comuns nesse tipo de empresa.

Uma empresa de manutenção predial imprimia os contratos de prestação de serviço, enviava por motoboy aos clientes e aguardava a devolução das vias assinadas. Alguns contratos levavam semanas para voltar, e a equipe começava os serviços sem o documento formalizado.

A empresa passou a enviar os contratos para assinatura eletrônica por e-mail, com o nome completo e o e-mail de cada signatário, e incluiu no modelo de contrato uma cláusula em que as partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica. Os documentos assinados passaram a ser guardados na pasta de cada cliente. A assessoria jurídica revisou o modelo e indicou os poucos documentos que continuariam exigindo outro tipo de assinatura.

Como o AvuzConecta ajuda

Com o Assinador do AvuzConecta, o documento é escolhido direto no Drive, enviado para o e-mail de quem precisa assinar (que não precisa ter acesso à plataforma) e, depois de assinado, volta para a pasta correta. Para documentos que exijam um tipo específico de assinatura por lei ou por exigência de um órgão, verifique os requisitos com sua assessoria jurídica e com a nossa equipe.

Perguntas frequentes

Contrato assinado eletronicamente vale na Justiça?

Como regra, sim. A legislação reconhece documentos eletrônicos, e o CPC admite a identificação da autoria por meio eletrônico. Em caso de contestação, as evidências de autoria e integridade são importantes.

Preciso de certificado digital para assinar?

Não para a maioria dos contratos entre particulares. O certificado ICP-Brasil é necessário quando a lei ou o órgão exigir assinatura qualificada.

Reconhecimento de firma ainda é necessário?

Para a maioria dos contratos entre particulares, não é exigido por lei. Alguns atos e órgãos podem ter exigências próprias.

O que colocar no contrato para dar mais segurança?

Uma cláusula em que as partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica e a identificação clara dos signatários.

Conclusão

A legislação brasileira reconhece a assinatura eletrônica e, como regra, permite seu uso em contratos entre particulares. Para a maioria dos documentos do dia a dia de uma empresa, assinar eletronicamente é seguro e muito mais rápido do que imprimir, assinar e escanear. Nos casos com exigência de forma específica, vale consultar um advogado.

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